Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal  apresenta  relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil Instituto Cultural Educar para a Vida, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.555.339/0001-64, com sede na Rua Timbiras, nº 252, Bairro Menino Deus, Pato Branco/PR, CEP 85.502-080, Telefone (46)98803-8492, E-mail: diretoriaicev@gmail.com,  que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda impositiva de Bancada nº 31/2022, esta emenda impositiva repassada a OSC tem como objetivo educar, revelar e preparar crianças através do futebol de campo, contribuir para a sua formação pessoal, para atuar no esporte ou em outra área profissional. Diante disso, os valores descritos servirão para custeio e manutenção de projetos desenvolvidos com crianças pela Associação, beneficiando a comunidade como um todo. O público alvo são 40 (quarenta) crianças e adolescentes de 06(seis) a 15(quinze) anos, de ambos os sexos. As atividades serão realizadas no campo de futebol da Liga de Futebol de Pato Branco, sito a Estrada Municipal S/N no Bairro Pagnoncelli em Pato Branco – PR. Os atendimentos acontecem aos sábados das 9h as 12.

09 – Emenda de Bancada 31 – Instituto Cultural Educar para a Vida

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.

Postar Comentário