Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal  apresenta  relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PROJETO SOCIAL DE FUTEBOL BAIRRO BORTOT, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.194.695/0001-04, com sede na Travessa Santa Barbara, nº 22, Bairro Bortot, Pato Branco-PR, CEP 85.504-220, telefone (46) 99918-6866, e-mail darivatecfutebol@hotmail.com; que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda impositiva de Bancada nº 73/2022, para a execução da modalidade FUTEBOL SOCIAL para a sociedade patobranquense de forma gratuita para 115 (cento e quinze) crianças e adolescentes (masculino) de 09(nove) a 17(dezessete) anos, com atividades realizadas no Campo Abel Bortot no Bairro Bortot, neste município.

08 – Emenda de Bancada 73 – Associação Projeto Social de Futebol Bairro Bortot

 

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