Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolva recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal  apresenta  relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil  Associação Patobranquense de Futsal Feminino, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.287.097/0001-93, com sede na Rua Arariboia, nº 282, Apto 701, Bairro Centro, CEP 85.501-262 em Pato Branco/PR, Telefone (46)99972-3841; que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda impositiva Individual nº 87/2022, advindo para a execução da modalidade de futsal FEMININO sendo mais uma opção de entretenimento e lazer para a comunidade, proporcionando melhor qualidade de vida, tanto física quanto mentalmente aos seus praticantes. Ao longo dos anos vem ganhando novas adeptas e também, grande incentivo da comunidade pato-branquense. Diante disso, os valores descritos servirão para custeio, manutenção e auxílio nas ferramentas e materiais voltadas ao fomento e desenvolvimento da Modalidade neste município.

07 – Emenda Individual 87 – Associação Patobranquense de Futsal Feminino

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