Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolva recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal  apresenta  relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil Associação Policial Junto da Comunidade, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº – 43.631.726/0001-35, com sede na Rua Luiz Xavier, nº 1370, Bairro São Cristóvão, Pato Branco/PR, CEP 85.508-218, Telefone (46) 99919-4061, E-mail: rodrigo_guigo@hotmail.com, que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, advindo da emenda impositiva de bancada 32/2022 para a execução de trabalho social e com equipes de rendimento que a OSC exerce nas estruturas do Ginásio do Bairro São Cristóvão, neste município.

04 – Emenda de Bancada 32 – Associação Policial Junto da Comunidade

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