Em cumprimento ao §1º do Art. 32 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e ao §4º do Art. 7 do Decreto Municipal 9.309/2022, e ainda conforme solicitação da Secretário Municipal de Meio Ambiente seguem as considerações as quais levam a administração a optar pela Inexigibilidade, invés de realizar chamamento público para celebração de parceria com a Entidade Associação Lima – Protetora dos animais do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 08.898.344/0001-71, com sede na Comunidade Fazenda da Barra, Cep.: 85.501-020, em Pato Branco – PR, telefone (46) 99103-2027; para execução de Serviço de Proteção a Animais – Cães e Gatos – abandonados nas vias públicas e rurais ou em condições de maus tratos, dentro do Município de Pato Branco – PR, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Não serão contemplados com o presente objeto, animais resgatados pelo próprio abrigo sem encaminhamento da Secretaria demandante.
01/31/2023