Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal  apresenta  relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil, INSTITUTO THEOPHILO PETRYCOSKI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.470.735/0001-20, com sede na a Rua Tapajós, 152 – Sala 1005, Centro, CEP 85501-045, Pato Branco – PR,  que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em cumprimento as Emendas Impositivas de Bancada 03 e 57 de 2022. A OSC disponibiliza há mais de 10 anos à sociedade patobranquense os mais diversos gêneros, como Cultura e Arte, Esporte e Lazer, Direitos Humanos e Promoção da Saúde. Os valores previstos servirão para custeio e manutenção da equipe de rendimento objetivando o aperfeiçoamento técnico, além de despesas excedentes para contemplação da participação e representatividade do município em Campeonatos do calendário oficial de Ginástica Rítmica no ano de 2023.

23 – Emendas de Bancada 03 e 57 – Instituto Theophilo Preticosky

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.

Postar Comentário