Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que
“os termos de colaboração ou de fomento que envolva recursos decorrentes de emendas
parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem
chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de
recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto
nesta Lei”. Por meio da Lei nº 8.069/1990- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual
dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, admitidos como sujeitos de
direitos, contemplando assim o direito à vida e à saúde; direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade; direito à convivência familiar e comunitária; direito à educação, à cultura, ao esporte
e ao lazer; direito à profissionalização e à proteção no trabalho, o qual apresenta os relevantes
fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da
Sociedade Civil Grupo Escoteiro Primavera, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº –
08.883.372/0001-15, com sede na Rua Argentina, nº 724, Fundos, Pato Branco/PR, CEP
85.502-040, Telefone (46) 99115-3193, E-mail: tesourariaescoteirosprimavera@gmail.com,
tendo indicação de recursos financeiros no âmbito do Fundo Municipal da Infância e
Adolescência FIA, por meio das emendas de bancada sob nºs 55, 49 e 19, tendo base legal na
Emenda nº 100 de 26 de junho de 2019 e incluído na Lei Orgânica Municipal-LOM.

 

16 – Emenda de Bancada 55,49,19 – Grupo Escoteiro Primavera V

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