Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal  apresenta  relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº – 80.870.587/0001-29, com sede na Rua Ricieri Picoli, nº 113, Pato Branco, PR CEP 85.506-470, telefone (46) 3225-7410; que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio da Lei nº 5.867 de 20 de dezembro de 2021, advindo da emenda impositiva individual n° 76/2021, para aplicação no “Evento: Baile da Rainha dos Bairros”, neste município.

Diante do exposto, conforme disposto no § 2º do Art. 32 da Lei Federal n.º 13.204/2015, que altera a Lei Federal n.º 13.019/2014; fica aberto o prazo para impugnação a justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp).

58 – Emenda 76 – União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco

 

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