Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal  apresenta  relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Centro de Tradições Gauchas Tarca Nativista, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº – 78.685.666/0001-18, com sede na Rua Lídio Guerra, nº570, Bairro La Salle, Pato Branco, PR CEP 85505-230, telefone (46) 3225-1108; que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio da Lei nº 5.867 de 20 de dezembro de 2021, advindo da emenda impositiva individual n°62/2021 para aplicação no “Projeto: Aulas para aulas de danças tradicionais gaúchas”, neste município.

Diante do exposto, conforme disposto no § 2º do Art. 32 da Lei Federal n.º 13.204/2015, que altera a Lei Federal n.º 13.019/2014; fica aberto o prazo para impugnação a justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp).

57 – Emenda 62 – CTG TARCA NATIVISTA

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