Considerando a Emenda Individual 39/2022 e a Emenda de Bancada 29/2022, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 55.909,00 (cinqüenta e cinco mil novecentos e nove reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Basquetebol Arte de Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 03.061.958/0001-80, com sede na Rua Tocantins, nº 1394, CEP 85505-140, Bairro Baixada, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 98806-4036.

99 – Emenda Individual 39 e Emenda de Bancada 29 – Associação Basquetebol Arte de Pato Branco

 

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