Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal apresenta relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil Instituto Cultural Educar Para A Vida – ICEV, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.555.339/0001-64, com sede na Rua Timbiras, nº 252, Bairro Menino Deus, Pato Branco/PR, CEP 85.502-080, Telefone (46)98803-8492, E-mail: diretoriaicev@gmail.com, tendo indicação de recursos financeiros no âmbito do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, por meio da emenda individual nº 90, tendo base legal na Emenda nº 100 de 26 de junho de 2019 e incluído na Lei Orgânica Municipal – LOM.

61 – Emenda Individual 90 – ICEV

 

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