Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal apresenta relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil ASSOCIACAO GOJU-KAN DE KARATE-DO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.450.659/0001-51, com sede na Rua Dr. Sílvio Vidal, 4º Andar, nº11, Bairro Centro, Pato Branco/PR, CEP 85.505-010, Telefone (46)99975-6958, E-mail:agojukankaratepb@gmail.com, que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda impositiva Individual nº 88/2022, a fim de dar suporte ao treinamento e a competição da equipe de rendimento formado por 20 (vinte) atletas de 08(oito) a 50(cinquenta) anos que representam o município nas principais competições tanto a nível estadual e nacional da modalidade.

12 – Emenda Individual 88 – Associação Goju-Kan de Karate-Do

 

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