Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal  apresenta  relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil Pato Cicles Bike Club, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.513.103/0001-03, Rua Presidente Vargas, nº 390, CEP 85507-380, Bairro Santo Antônio – Pato Branco/PR.; que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda Impositiva Individual  nº 79/2022, para a modalidade de ciclismo que é uma opção de entretenimento e lazer para a comunidade, proporcionando melhor qualidade de vida, tanto física quanto mentalmente aos seus praticantes. Diante disso, os valores descritos servirão para custeio e ações de atividades desenvolvidas em benefício do fortalecimento dessa modalidade, participação em ações sociais de prevenção realizadas no município, como: Semana do Maio Amarelo, Campanha Outubro Rosa, Passeio Setembro Amarelo, Desafio Pato Branco, Desafio Strava MTB, entre outros.

56 – Emenda Individual 79 – Pato Cicles Bike Clube

 

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