Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de
colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias
anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos
de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de
compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto
nesta Lei”, da mesma forma a lei federal apresenta relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos
que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil, Centro de
Tradições Gaúchas Tarca Nativista, inscrita no CNPJ/MF nº 78.685.666/0001-18, sito à Rua Lídio Guerra, nº
570, bairro La Salle, Pato Branco/PR, que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda
Impositiva Individual nº 43/2022, para a execução de aulas de danças tradicionais gaúchas com instrutor
qualificado para tal atividade; e fazer com que todos os integrantes do curso aprendam as danças tradicionais
gaúchas, desenvolvendo inclusive as técnicas de expressão corporal e facial.

34 – Emenda Individual 43 – Centro de Tradições Gauchas Tarca Nativista

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.

Postar Comentário