Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolva recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, bem como a Resolução CNAS sob nº 21/2016 e os parâmetros normativos para atuação das organizações da sociedade civil no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS com ênfase na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais contemplada pela Resolução CNAS sob nº 109/2009 e Lei nº 12.868/2013, o qual apresenta os relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil Associação dos amigos de Prevenção do Câncer – Grupo de Apoio à Mama – GAMA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.696.045/0001-54, com sede na Rua Teófilo Augusto Loyola, nº 360, Bairro Sambugaro, Pato Branco/PR, CEP 85.502-480, Telefone (46) 3223-1181, E-mail: gamapatobranco@hotmail.com, que receberá recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de assistência Social por meio da Lei nº 5.867 de 20 de dezembro de 2021, advindo de emenda impositiva individual nº 02, para a execução a nível local do projeto “Alimentando Vidas” para os usuários e seus acompanhantes, garantindo a melhoria da instituição que oferta o Serviço de Acolhimento Institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes, que estejam em transito e sem condições de autossustento, durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, em conformidade com a Lei Federal sob nº 12.868/2013.

24 – Emenda Individual 02 – GAMA

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