Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal  apresenta  relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil Associação Patobranquense de Bochas, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.943.940/0001-99, com sede na Rua Natalia Vicente Pereira, nº 70, Bairro Vila Esperança, CEP 85.503-100 em Pato Branco/PR, Telefone (46) 99908-5937, E-mail: tasca5522@gmail.com, que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda impositiva Individual nº 65/2022, para a execução da modalidade BOCHA para a sociedade patobranquense com equipes de rendimento para competição que a OSC exerce neste município, através do Projeto: BOCHA MULHERES VENCEDORAS.

29 – Emenda Individual 65 – Associação Patobranquense de Bochas

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