Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014:

Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”;

 

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014:

“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

[…]

II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.” 

 

Considerando Emenda Impositiva Bancada n°147/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE , inscrita no CNPJ nº 77.130.953/0001-07, com sede na Rua Travessa Borges, nº 152, São Vicente, em Pato Branco/PR, CEP:85.506-390, telefone: (46) 3224-4440, endereço eletrônico: patobranco@apaepr.org.br. Para Apoio e Empoderamento para mães e/ou cuidadores das pessoas com deficiência atendidas pela APAE Pato Branco.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação à presente justificativa, contados da publicação deste ato no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sra. Tânia Raber Bertelli, através do endereço eletrônico secsocial@patobranco.pr.gov.br.Pato Branco, 10 de Setembro de 2026.

173 -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco EB 147 – INEX172

172 -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco EB 147