Considerando a Emenda de Bancada nº 30 e 77/2022, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Quebra – Freio Bike Clube Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 24.592.400/0001-00, com sede na Rua Tapajos, nº 152, Sala 603, CEP 85501-045, bairro Centro, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 99915-6475.

95 – Emenda de Bancada 30 e 77 – Quebra-Freio Bike Clube Pato Branco

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.

Postar Comentário