Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal apresenta relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.130.953/0001-07, com sede na Travessa Borges, nº 152, Bairro São Vicente, Pato Branco-PR, CEP 85.506-390, telefone (46) 3224-4440, e-mail patobranco@apaepr.org.br, que receberá recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, por meio da Emenda impositiva de Bancada nº98/2022, destinado  à aquisição e instalação de pavers, no pátio da Escola Zilda Arns – APAE Pato Branco.

58 – Emenda de Bancada 98 – APAE

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.

Postar Comentário