Considerando a Emenda de Bancada 97/2022, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando à transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Patobranquense de Futsal Feminino, inscrita no CNPJ nº 19.287.097/0001-93, com sede na Rua Arariboia, nº 282, Apartamento 701, CEP 85501-262, bairro centro, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 99972-3841.

67 – Emenda de Bancada 97 – Associação Patobranquense de Futsal Feminino

 

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