Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolva recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal apresenta relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil Associação Colosso da Baixada, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.235.596/0001-83, com sede na Rua Fiorelo Zandoná, nº 835, Bairro Cristo Rei, Pato Branco/PR, CEP 85.506-010, Telefone (46) 99131-3254, E-mail: colossodabaixada@gmail.com, que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda impositiva de Bancada nº 89/2022, para a execução da modalidade de futebol por meio de trabalho social que a OSC exerce neste município.

05 – Emenda de Bancada 89 – Associação Colosso da Baixada V

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