Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal  apresenta  relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil Associação Silva Taekwondo, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº – 22.111.758/0001-30, com sede na Rua Xingu, nº 345, Apto 403, Bloco B, Edifício Theomar, Bairro Santa Terezinha, Pato Branco-PR, CEP 85.501-230, telefone (46) 99102-3422, e-mail associacaosilva@outlook.com; que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda impositiva de Bancada nº 88/2022, para a execução da modalidade TAEKWONDO para a sociedade patobranquense por meio de trabalho social e com equipes de rendimento que a OSC exerce neste município.

14 – Emenda de Bancada 88 – Associação Silva de Taekwondo

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