Considerando a Emenda de Bancada 83/2022, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando à transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 80.870.587/0001-29, com sede na Rua Ricieri Picoli, nº 113, CEP 85506-470, Bairro Bonatto, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 3225-7410.

74 – Emenda de Bancada 83 – União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco

 

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