Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolva recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolvera celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”. Da mesma forma a lei federal apresenta relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO LIMA- PROTETORA DOS ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.898.344/0001-71, com sede na Comunidade Fazenda da Barra, Bairro Área Rural, CEP: 85.501-020 Telefone (46) 3225-2824 (46)99103-2233 (46) 99103-2027, E-mail: oldemarlimass@hotmail.com, que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, advindo da Emenda impositiva de Bancada nº 82/2022, para a aquisição de ração e recursos humano.

31 – Emenda de Bancada 82 – Associação Lima

 

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