Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo
chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal apresenta relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil, Orquestra Sanfônica de Pato Branco, Inscrita no CNPJ/MF nº 12.547.283/0001-75, sito à Rua Guarani, n° 954, Centro de Pato Branco/PR, CEP: 85.501-354, telefone (46) 99903-6656, que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda Impositiva de Bancada nº 79/2022, a fim de “manter e ampliar o trabalho da OSC, com objetivo específico de anualmente realizar ensaios semanais, realizar aulas semanais, contratar músicos de base para acompanhamento dos ensaios, além de contratar sistemas de luz e som
para apresentações; bem como, melhorar o aprendizado dos músicos da OSC, e alcançar o maior número possível de espectadores presenciais e virtuais.

60 – Emenda de Bancada 79 – Orquestra Sanfonica de Pato Branco

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