Considerando a Emenda de Bancada 65/2022, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando à transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Fundação Pato-Branquense do Bem Estar – Fundabem, inscrita no CNPJ nº 77.013.506/0001-60, com sede na Rod BR 158, Km 537, S/N, CEP 85501-970, Bairro Fundabem, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 3224-2934.

81 – Emenda de Bancada 65 – Fundação Pato-Branquense do Bem Estar – FUNDABEM

 

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