Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal  apresenta  relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE VOLEIBOL DEPATOBRANCO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.810.579/0001-86, com sede na Rua Prefeito Graeff, nº 134, Bairro La Salle, Pato Branco-PR, CEP 85.505-210, telefone (46) 99106-0481, e-mail associacaovpb@outlook.com; que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda impositiva de Bancada nº 64/2022, para a execução da modalidade VOLEIBOL para a sociedade patobranquense com a equipe adulta feminina de rendimento para competição, que a OSC exerce neste município.

22 – Emenda de Bancada 64 – Associação de Voleibol de Pato Branco

 

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