Considerando a Emenda de Bancada nº 53 e 60/2022, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 22.015,30 (vinte e dois mil e quinze reais e trinta centavos).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Instituto Jojoca de Beneficiência, inscrita no CNPJ nº 48.690.043/0001-72, com sede na Rua Tapir, nº 1336, CEP 85501-288, bairro Centro, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 99933-9098.

96 – Emenda de Bancada 53 e 60 – Instituto Jojoca de Beneficiência

 

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