Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal  apresenta  relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil Kart Clube Pato Branco, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.873.524/0001-26, com sede na Rua Veríssimo Rizzi, nº 176, Bairro Fraron, Pato Branco/PR, CEP 85.503-370, Telefone (46)98404-9397, E-mail: lucianbrandalize@hotmail.com, que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda Impositiva de Bancada nº 39/2022, nas necessidades de aplicação em projetos sociais sendo voltado ao incentivo a escolinha de pilotos voltada para crianças; e ao incentivo as crianças e adultos para participação em campeonatos estaduais e interestaduais.

32 – Emenda de Bancada 39 – Kart Clube Pato Branco

 

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