Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal  apresenta  relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE DE KICKBOXING E BOXE, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.765.504/0001-99, com sede na Rua Tocantins, nº 2045, Bairro Centro, Pato Branco/PR, CEP 85.501-272, Telefone (46) 99917-6149, E-mail: fran_gondaski@yahoo.com.br, que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda impositiva de Bancada nº 34/2022, para a execução da modalidade KICKBOXING e BOXE para a sociedade patobranquense com projetos com cunho social das modalidades, para 60(sessenta) crianças, jovens e adultos, que a OSC exerce neste município.

28 – Emenda de Bancada 34 – Associação Patobranquense de Kickboxing e Boxe

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