Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal  apresenta  relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil Associação Patobranquense de Futebol Amador APBF, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº – 30.189.784/0001-09, com sede na Rua Helio Gomes da Silva, s/n, Chácara, Pato Branco-PR, CEP 85.501-970, telefone (46) 99929-7652, e-mail contato.apbf@gmail.com, que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda Impositiva de Bancada nº 26/2022, para organização de 03 (três) campeonatos de futebol e futsal amador (categorias de idade livre e de veteranos) a nível de município, beneficiando aproximadamente 1000 (hum mil) atletas do sexo masculino praticantes de ambas as modalidades, nas faixas etárias de 16 (dezesseis) a 64 (sessenta e quatro) anos.

37 – Emenda de Bancada 26 – Associação Patobranquense de Futebol Amador

 

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