Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos
de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto,
em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de
bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo
chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal apresenta
relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de
Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil, Orquestra Sanfônica de Pato Branco,
Inscrita no CNPJ/MF nº 12.547.283/0001-75, sito à Rua Guarani, n° 954, Centro de Pato Branco/PR,
CEP: 85.501-354, telefone (46) 99903-6656, que receberá recursos financeiros provenientes da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de
2022, advindo da Emenda Impositiva de Bancada nº 22/2022, a fim de renovar os arranjos e repertório
da OSC; desenvolver novas atividades da OSC; e alcançar todos os integrantes, bem como, alcançar o
maior número possível de espectadores presenciais e virtuais.

59 – Emenda de Bancada 22 – Orquestra Sanfonica de Pato Branco

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