Considerando a Emenda de Bancada 21/2022, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Lar de Idosos São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ nº 78.685.518/0001-01, com sede na Rua Salgado Filho, nº 789, CEP 85504-374, Bairro Pinheiros, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 3224-4093.

70 – Emenda de Bancada 21 – Lar de Idosos São Francisco de Assis

 

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