Considerando a Emenda de Bancada 15/2022, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando à transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Quebra-Freio Bike Clube Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 24.592.400/0001-00, com sede na Rua Tapajos, nº 152, sala 603, CEP 85501-045, bairro centro, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 99915-6475.

65 – Emenda de Bancada 15 – Quebra Freio Bike Clube Pato Branco

 

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