Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolva recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal apresenta relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil Kart Clube Pato Branco, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.873.524/0001-26, com sede na Rua Veríssimo Rizzi, nº 176, Bairro Fraron, Pato Branco/PR, CEP 85.503-370, Telefone (46) 98404-9397, E-mail: lucianbrandalize@hotmail.com, que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda impositiva de Bancada nº 06/2022, para a execução do projeto automobilístico social, desenvolvido em nosso município. Em parceria com as escolas municipais, apresenta o esporte para as crianças de diversas idades, como forma de incentivar a prática desta modalidade. A verba será utilizada de forma integral dentro da entidade, nas despesas para custeio e manutenção do projeto. Sua atividade vem desde 1992, junto ao Kartódromo Municipal. Atualmente com 73(setenta e três) pilotos filiados, entre crianças e adultos, que levam o nome de Pato Branco a outros estados, tanto em campeonatos Estaduais como no Brasileiro, o maior campeonato de kart do Brasil, neste município.

02 – Emenda de Bancada 06 – Kart Clube Pato Branco V

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