Considerando a Emenda de Bancada 04 e 109/2022, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Esportiva Pato Futsal, inscrita no CNPJ nº 11.105.536/0001-98, com sede na Rua Iguaçu, nº 215, sala 201, CEP 85501-062, bairro centro, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 99972-1111.

63 – Emenda de Bancada 04 e 109 – Associação Esportiva Pato Futsal

 

 

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