Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”. Da mesma forma a lei federal apresenta relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil ONG ANJOS PROTETORES, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.639.645/0001-62, com sede na Rod. BR 158, nº 6877, Bairro Vila Esperança, CEP: 85.503-300 Telefone (46) 99972-1462, E-mail anapaulaslonski@yahoo.com.br, que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, advindo da Emenda Impositiva de Bancada n°87 para a execução de castrações de animais, neste município.

51 – Emenda de Bancada 87 – ONG Anjos Protetores V

 

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