Considerando a Emenda de Bancada 85/2022, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Centro de Tradições Gaúchas Tarca Nativista, inscrita no CNPJ/MF nº 78.685.666/0001-18, sito à Rua Lídio Guerra, nº 570, bairro La Salle, município de Pato Branco/PR, Telefone (46) 3225-1108.

69 – Emenda Bancada 85 – CTG Tarca Nativista

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