Considerando a Emenda de Bancada 85/2022, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Centro de Tradições Gauchas Carreteando a Saudade, incrita no CNPJ nº 77.738.631/0001-37, com sede Rua Fernando Ferrari, nº 955, Bairro São Vicente em Pato Branco/Pr, Telefone (46) 99976-9920.

68 – Emenda Bancada 85 – CTG Carreteando a Saudade

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