Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal  apresenta  relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil Associação Colosso da Baixada, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.235.596/0001-83, com sede na Rua Fiorelo Zandona, nº 835, Bairro Cristo Rei, CEP: 85.506-010, telefone (46) 99131-3254 / 3223-2675, e-mail colossodabaixada@gmail.com; que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda Impositiva de Bancada nº 17/2022, para a execução da modalidade de futebol por meio de trabalho social, que a OSC exerce neste município.

47 – Emenda de Bancada 17 – Associação Colosso da Baixada

 

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.

Postar Comentário