Considerando o disposto no artigo 74 da Lei n.º 14.133/2021, eu Liliam Cristina Brandalise,
Secretária Municipal de Saúde, comunico a Vossa Excelência, o Sr. Prefeito, quanto ao processo de
inexigibilidade de licitação identificado em epígrafe, instruído com os documentos obrigatórios
relacionados no art. 72 da mesma Lei e outros pertinentes à contratação, que segue descrita no
presente termo, solicitando autorização para a contratação direta e a celebração do respectivo
contrato, observando-se os requisitos legais de publicação.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, 271, Centro, Pato Branco –
PR, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, o Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº
1.816.183-4 SESP/PR,inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina, nº
02, CEP: 85502-040 Jardim das América, Pato Branco –PR

EMPRESA: RODO OESTE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº 20.290.311/0001-40, Inscrição Estadual nº 90664446-08, estabelecida na Rua do
Expedicionário, nº 140, Maria Luiza, Cascavel – PR, CEP 85.819-580, telefone (45) 3039-4700, e-mail
diorgenes@rodoservice.com.br, neste ato representada pelo Sr. Fernando Leonel Moreira, inscrito no
CPF nº 021.046.399-64, portador do RG nº 7.041.418-0 SESP/PR, residente e domiciliado em
Londrina/PR.

OBJETO
I – Contratação de empresa para prestação de serviço de revisão e aquisição de peças de veículo
modelo Volare V8L Executivo, nº da carroceria W00510061, Chassi nº 93PB43M31PS503623, placas
SER-1B38, nº de frota ON-643, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde

VALOR: R$ 4.552,46

JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE:  01 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULO EM GARANTIA

CONTRATO: 16 – RODO OESTE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA – INEX 01

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.

Postar Comentário