Considerando o disposto no artigo 74 da Lei n.º 14.133/2021, eu Liliam Cristina Brandalise,
Secretária Municipal de Saúde, comunico a Vossa Excelência, o Sr. Prefeito, quanto ao processo de
inexigibilidade de licitação identificado em epígrafe, instruído com os documentos obrigatórios
relacionados no art. 72 da mesma Lei e outros pertinentes à contratação, que seguedescrita no
presente termo, solicitando autorização para a contratação direta e a celebração do respectivo
contrato, observando-se os requisitos legais de publicação.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, 271, centro, em Pato
Branco – PR, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº
1.816.183-4 SESP/PR,inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina,
nº 02, CEP: 85502-040 Jardim das América, em Pato Branco–PR.
EMPRESA: LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n.º
02.799.882/0001-22, com sede na Avenida Elisa Rosa Colla Padoan n.º 45, CETIS, Bairro Fraron,
Pato Branco-PR, CEP.: 85.503-380, telefone 41 3074 2100, e-mail vendas@lotusindustria.com.br;
neste ato representado por Marcos Antonio Choinski, inscrito no CPF n.º 770.244.519-04, portador
do RG n.º 5.135.811-2SSPR/PR; residente e domiciliado em Araucária/PR.

OBJETO
I – Contratação de empresa para fornecimento e instalação de Conjunto com 02 placas detector de
RX com Fio(43mmx43mm), modelo 1717 N, computador, software e acessórios para instalação,
compatível com Aparelho de Radiodiagnóstico Fixo Digital modelo HF500M, Património n.º 90,
atendendo as necessidades do Setor de Diagnóstico por Imagem da Secretaria Municipal de Saúde.

JUSTIFICATIVA  DA INEXIGIBILIDADE:  50 – Placas do RX UPA

CONTRATO NA ÍNTEGRA: 185 – Lotus – Inex 50 (1)

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