Considerando o disposto no artigo 74 da Lei n.º 14.133/2021, eu Liliam Cristina Brandalise,
Secretária Municipal de Saúde, comunico a Vossa Excelência, o Sr. Prefeito, quanto ao processo de
inexigibilidade de licitação identificado em epígrafe, instruído com os documentos obrigatórios
relacionados no art. 72 da mesma Lei e outros pertinentes à contratação, que seguedescrita no
presente termo, solicitando autorização para a contratação direta e a celebração do respectivo
contrato, observando-se os requisitos legais de publicação.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, 271, centro, em Pato
Branco – PR, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº
1.816.183-4 SESP/PR,inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina,
nº 02, CEP: 85502-040 Jardim das América, em Pato Branco–PR.
EMPRESA: LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n.º
02.799.882/0001-22, com sede na Avenida Elisa Rosa Colla Padoan n.º 45, CETIS, Bairro Fraron,
Pato Branco-PR, CEP.: 85.503-380, telefone 41 3074 2100, e-mail vendas@lotusindustria.com.br;
neste ato representado por Marcos Antonio Choinski, inscrito no CPF n.º 770.244.519-04, portador
do RG n.º 5.135.811-2SSPR/PR; residente e domiciliado em Araucária/PR.
OBJETO
I – Contratação de empresa para fornecimento e instalação de Conjunto com 02 placas detector de
RX com Fio(43mmx43mm), modelo 1717 N, computador, software e acessórios para instalação,
compatível com Aparelho de Radiodiagnóstico Fixo Digital modelo HF500M, Património n.º 90,
atendendo as necessidades do Setor de Diagnóstico por Imagem da Secretaria Municipal de Saúde.