Considerando a instauração de procedimento administrativo sob nº 4931/2023, referente a apuração de conduta violadora da empresa contratada da Ata de Registro de Preços 42/2023, que teve por objeto a Implantação de Ata de Registro de preços para futura e fracionada aquisição de móveis, máquinas e equipamentos diversos, atendendo as necessidades de todos os Departamentos e Secretarias da Administração Municipal.

Considerando que foi enviado empenho na data 03/04/2023 e que a mercadoria não foi entregue, conforme prazo estabelecido na ata de Registro de Preços.

Considerando o envio do Ofício nº 2588/2023, encaminhado via plataforma 1Doc na data 10/05/2023, por meio do qual foram relacionados os fatos acima elencados e essa empresa não apresentou justificativas.

Considerando o envio do Ofício nº 3335/2023, encaminhado via plataforma 1Doc na data 06/06/2023, por meio do qual foram relacionados os fatos acima elencados e essa empresa não apresentou justificativas.

Considerando que de acordo com o Decreto Municipal n.º 8.441/2019 é passível de aplicação de sanções administrativas as empresas contratadas pelo Município que por ventura não venham a cumprir com o instrumento contratual;

Considerando que a empresa não efetuou a entrega do produto, fica aplicada Multa de 20% do valor do empenho, impedimento de licitar e contratar com o município de Pato Branco no prazo de 3 anos e rescisão unilateral da ata de registro de preços, decorrente da inexecução contratual, com fundamento no Art. 7º e Art. 9º da Lei Federal n.º 10.520/2002.

FRANKLIN PENAL

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