Em consonância com a Constituição Federal de 1988 que estabelece a responsabilidade de todos os entes federativos na garantia da educação, inclusive com o rateio de recursos através do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação – FUNDEB bem como com a Lei 14.213 de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação-FUNDEB, especialmente os artigos 7º e 8º, o valor total do repasse é de R$ 1.208.320,91 (um milhão, duzentos e oito mil, trezentos e vinte reais e noventa e um centavos).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 77.130.953/0001-07, com sede na Travessa Antonio Borges, nº 152, Bairro São Vicente em Pato Branco/Pr, Telefone (46) 3224-4440.
Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento nº 130 – APAE – FUNDEB