LOCADOR: R V Dambros Administração de Imóveis LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n.º 95.368.320/0001-05, com sede na Rua Paraná n.º 299, 2º pavimento, Sala 01, Centro do Município de Pato Branco – PR, Cep.: 85.501-074, neste ato representada por Maria Rosangela Ronssen Dambros, brasileira, inscrita no CPF n.º 855.226.439-00, RG n.º 3.58.409-0 SSP-PR, residente e domiciliado em Pato Branco – PR.

OBJETO: Locação de imóvel com benfeitoras em alvenaria, destinado ao funcionamento da Farmácia Satélite Descentralizada da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Mila n.º 21, Bairro Cristo Rei em pato Branco PR, Quadra 1448 – Lote 20, imóvel registrado sob a matrícula n.º 40.886 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis, com área total de 212,80m².

DOS VALORES: O valor ajustado para a execução do objeto do contrato é de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) mensais, totalizando o valor de R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais) para o período total do contrato – 24 (vinte e quatro) meses.

JUSTIFICATIVA:   A implantação de farmácias satélite/descentralizadas desde 2019 no Município tem como objetivo melhorar o atendimento aos usuários e reduzir o tempo de espera na retirada de medicamentos. Estas unidades foram estrategicamente distribuídas conforme a densidade populacional das regiões, resultando na criação da Farmácia da Zona Oeste (Bairro Planalto) e da Zona Sul, atualmente localizada na Avenida Tupi nº 4.525, Bairro Cristo Rei.

     Essa iniciativa alinha-se às responsabilidades da Secretaria de Saúde, conforme estipulado pelo Plano Municipal de Saúde, que inclui investir na infraestrutura das centrais farmacêuticas e assegurar a qualidade e a distribuição adequada dos medicamentos sob sua gestão.

     Nas farmácias satélites, são distribuídos medicamentos de várias categorias, incluindo:

  • Componente básico da assistência farmacêutica,
  • Componente especializado da assistência farmacêutica, incluindo o Programa do Paraná sem Dor, que disponibiliza Codeína, Gabapentina, Metadona e Morfina, e o Programa de Insulinas,
  • Medicamentos do Consórcio Paraná Saúde,
  • Programas de Hiperdia, Diabéticos, Saúde Mental, Gestantes de Alto Risco, Bariátrica, Pediatria, Vascular e Adolescência.

 

     Para a eficácia dessa distribuição, é essencial o acolhimento adequado dos pacientes, orientando-os sobre o uso correto e a conservação dos medicamentos. Na Farmácia Satélite da Zona Sul, observou-se um aumento significativo no número de atendimentos nos últimos anos, conforme será demonstrado no gráfico subsequente.

     Adicionalmente, a Comissão Intergestores Bipartite Regional da 7ª Regional de Saúde deliberou sobre a descentralização da execução do CEAF – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e do elenco complementar da SESA-PR para o Município de Pato Branco. Isso visa proporcionar melhor acesso, maior agilidade e mais comodidade aos usuários, reduzindo a necessidade de deslocamentos adicionais.

     Com a mudança, espera-se um aumento significativo no número de atendimentos[1]. Portanto, torna-se imperativo disponibilizar um local mais amplo, de fácil acesso e com estacionamento adequado, para garantir um acolhimento mais eficiente dos usuários e uma orientação mais detalhada sobre os medicamentos.       

Para a implantação da Farmácia Descentralizada/Satélite da Região Sul é necessário ter, no mínimo, 01 (um) consultório farmacêutico, espaço este utilizado para a orientação ao usuário sobre o uso e armazenamento do medicamento. Estima-se uma área de 3 a 6 m² por consultório farmacêutico. Além dos consultórios é necessária área para o atendimento ao público e a entrega de medicamentos de uso simples e corriqueiro, área de armazenando e a área administrativa. Para isso, com base no espaço hoje utilizado e na necessidade de ampliação, estima-se que seja necessária área de no mínimo 200m² (duzentos metros quadrados) em local de fácil estacionamento e de transporte público.

     Como o Município não possui imóvel próprio que tenha as características mínimas e esteja disponível para uso, e não é viável a realização de aquisição ou construção do imóvel; verificou-se a possibilidade de locação de imóvel, a qual foram verificadas as possibilidades citadas no item 4 do Estudo Técnico Preliminar.

Assim, com base no levantamento de mercado torna-se imprescindível a locação de imóvel mais amplo, a qual o imóvel localizado na Rua Mila n.º 21, bairro Cristo Rei, tornou-se o mais viável no ponto de vista técnico e econômico; sendo assim necessário a formalização da contratação.

[1] Número de Usuários moradores da Região Sul, de acordo com a 7ª Regional de Saúde: 765 Usuários.

 

19 – LOCAÇÃO FARMÁCIA ZONA SUL

108 R V Dambros Adm de Imóveis LTDA Inex 19 2024