Considerando a Emenda Parlamentar nº 202437020014, que destinou recurso orçamentário do Ministério da Cidadania, espelho da programação 411850120240001, contemplando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a execução a nível local do Serviço de Acolhimento Institucional para adultos do sexo masculino que estejam em situação de rua na modalidade de abrigo institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, em conformidade com a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Pato Branco, Estado do Paraná.

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando à transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Missão Vida Nova, inscrita no CNPJ nº 10.874.797/0001-00, com sede na Rua Regina Cagnini Peloso, s/n, São Francisco, em Pato Branco/PR, Telefone (46) 3040-0037.

Justificativa da Inexigibilidade – 113 – Emenda_PARLAMENTAR_ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA NOVA