Considerando o Remanejamento Emenda de Bancada nº 42/2022 – 2, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Lima – Protetora dos Animais do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 08.898.344/0001-71, com sede na Com Fazenda da Barra, s/n, CEP 85501-020, Localidade de Fazenda da Barra, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 99103-2027.

90 – Remanejamento Emenda Bancada 42 -2 – Associação Lima

 

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