O CREAS é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.

Tem o objetivo principal a potencializar a capacidade protetiva da família e da comunidade, através da oferta de atendimentos aos indivíduos e famílias que tiveram seus direitos violados, mas que ainda preservam os vínculos familiares, desenvolvendo ações especializadas com equipe multiprofissional de orientação, proteção, acompanhamento psicossocial e jurídico a idosos, pessoas com deficiência, mulheres, crianças e adolescentes, trabalhando também em conjunto com suas famílias.

O Município conta com uma unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, sendo implantada na data de 03/08/2009.

CREAS

ENDEREÇO E CONTATO

Rua: Tocantins, 1270 – Baixada
Telefone/Whatsapp: (46) 3220-6083 / (46) 3220-6082
Horário de atendimento: 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min
E-mail: creas@patobranco.pr.gov.br

SERVIÇOS OFERTADOS

Os serviços são executados em estreita articulação com a rede de proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e órgãos que compõem o sistema de garantia de direitos, sendo eles:

  • Acolhimento e escuta protetiva;
  • Acompanhamento psico-social individual e grupal;
  • Encaminhamentos monitorados;
  • Orientação jurídico-social;
  • Interações socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer

Os usuários do Serviço são os indivíduos de todas as faixas etárias vítimas de:

  • Violência física;
  • Violência psicológica;
  • Abuso e exploração sexual;
  • Trabalho infantil
  • Negligência;
  • Abandono;
  • Maus tratos;
  • Descriminações sociais.

Tipos de Violência
(Conceitos)

INTRAFAMILIAR

A violência intrafamiliar é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Ela pode ser cometida dentro, ou fora de casa, por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda sem laços de consaguinidade.

NEGLIGÊNCIA

Negligência é a omissão de responsabilidade de um, ou mais membros da família, em relação a outro, sobretudo com aqueles que precisam de ajuda por alguma condição específica, permanente ou temporária.

É negligência:

  • Deixar vacinas em atraso;
  • Não buscar atendimento médico;
  • Não fazer os tratamentos necessários por falta de interesse;
  • Perder documentos como certidão de nascimento, Cartão da Criança ou caderneta de vacinação;
  • Deixar crianças ou adolescentes fora da escola etc.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

Violência Psicológica é toda ação ou omissão que causa dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.

  • Crítica pelo desempenho sexual e/ou ameaça de isolamento, afastando a pessoa do convívio social;
  • Cobranças de comportamento;
  • Ameaças;
  • Humilhações;
  • Agressões;
  • Chantagem;
  • Discriminação.

VIOLÊNCIA FÍSICA

Violência física ocorre quando alguém causa, ou tenta causar, dano a alguém, utilizando força física, algum tipo de arma ou instrumento que possa causar lesões internas (hemorroidas, fraturas, etc),
externas (cortes, hematomas, feridas, etc) ou ambas. Mais recentemente, o castigo repetido, não-severo, também passou a ser considerado violência física.

ABUSO OU VIOLÊNCIA SEXUAL

O abuso, ou violência sexual, é uma situação em que uma criança ou adolescente é usado para prazer sexual de um adulto ou adolescente mais velho. Ele se baseia em uma relação de poder e inclui desde manipulação dos órgãos genitais, seios, ânus, exploração sexual, a espiar uma criança nua e se exibir para ela, até o ato sexual com ou sem penetração.

Onde pedir ajuda diante de uma situação de violência?

Caso presencie ou saiba de alguma situação de suspeita ou confirmação de violência, clique em uma das imagens abaixo para denunciar:
Se o crime estiver acontecendo agora, ligue 190.


O disque 181 é um canal de denúncias do Governo do Paraná. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer localidade do Paraná. O Atendimento é feito por profissionais capacitados para realizar a coleta das principais informações em um curto espaço de tempo. Você não precisa se identificar.


Disque 100 é um número nacional de denúncias, mantido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
A ligação é gratuita e o serviço funciona todos os dias, 24 horas por dia.


O CREAS realiza o atendimento e acompanhamento de famílias em individuos que tiveram seus direitos violados.

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI

O PAEFI é um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.

Usuários do Serviço:

  • Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
  • Violência física, psicológica e negligência;
  • Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
  • Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
  • Tráfico de pessoas;
  • Situação de rua e mendicância;
  • Abandono;
  • Vivência de trabalho infantil;
  • Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
  • Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
  • Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

Objetivos do Serviço:

  • Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;
  • Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;
  • Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;
  • Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família;
  • Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;
  • Prevenir a reincidência de violações de direitos.

Formas de acesso ao Serviço:

  • Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social;
  • Por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública;
  • Demanda espontânea.

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

Usuários do Serviço:

Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.

Objetivos do Serviço:

  • Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;
  • Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional;
  • Estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;
  • Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias;
  • Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;
  • Fortalecer a convivência familiar e comunitária.

Formas de acesso ao Serviço:

Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente.

Serviço Especializado em Abordagem Social

O Serviço é ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.

Usuários do Serviço:

Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

Objetivos do Serviço:

  • Construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais;
  • Identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições;
  • Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias;
  • Promover ações para a reinserção familiar e comunitária.

Formas de acesso ao Serviço

  • Famílias e/ou indivíduos que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ ou sobrevivência;
  • Por identificação da equipe do serviço.

Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

O Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.

Usuários do Serviço:

Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.

Objetivos do Serviço:

  • Possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial;
  • Contribuir para a construção de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento;
  • Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua;
  • Promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária.

Formas de acesso:

  • Encaminhamentos do Serviço Especializado em Abordagem Social, de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Demanda espontânea.

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com deficiência, idosas e suas famílias

O Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados.

Usuários do Serviço:

Pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e familiares.

Objetivos do Serviço:

  • Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e suas famílias;
  • Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência;
  • Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
  • Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de manutenção;
  • Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento do usuário e o acesso a serviços básicos, tais como: bancos, mercados, farmácias etc., conforme necessidades;
  • Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de prestação/ demanda de cuidados permanentes/prolongados.

Formas de Acesso ao Serviço:

  • Demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade;
  • Busca ativa;
  • Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais;
  • Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Para mais informações sobre os Serviços ofertados na Proteção Social de Média Complexidade, através do CREAS, clique aqui.

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