REGULARIZAÇÃO DE PROJETOS
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGULARIZAÇÃO
1. Requerimento de Aprovação e Regularização;
2. Documento comprobatório de existência do Imóvel (Cópia do carnê do IPTU, Espelho cadastral ou anuência do Cadastro Imobiliário — contendo Quadra, Lote, Logradoura e área construída);
3. Guia de Viabilidade devidamente assinada e carimbada pela Secretaria de Planejamento Urbano;
4. Matrícula original e atualizada do imóvel com prazo de validade de 30 dias (Cartórios de Registro de Imóveis);
6. 1 (um) jogo de pranchas do Projeto Arquitetônico – para primeira análise
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Observações:
Imóveis construídos após a Lei Complementar 46/2011 deverão se adequar aos parâmetros urbanísticos por ela estipulados. Edificações anteriores devem se adequar conforme legislação em vigor na data de construção.
Todas as regularizações, independente de data, deverão possuir lixeiras separadas para lixo orgânico e reciclável no alinhamento predial e possuir calçada adequada ao padrão pertinente, conforme a legislação das calçadas (Lei 3037/2008).
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IMPORTANTE:
O processo de aprovação de regularizações seguirá o procedimento descrito AQUI, sendo o mesmo para aprovação de novos projetos.